FGTS- “é melhor prevenir do que remediar”

FGTS- “é melhor prevenir do que remediar”

Os meios de comunicação voltaram a dar ênfase ao FGTS, mais precisamente quanto ao julgamento pelo STF, que estava marcado para dia 13/05/2021, da ação que define qual será o índice de correção do FGTS, em substituição a TR-Taxa Referencial, que corrigia os depósitos do trabalhador em valor abaixo ao da inflação.

Ocorre que o julgamento fora retirado de pauta, mas entendemos que seja mais uma boa oportunidade para que o trabalhador ingresse com a ação de correção do índice do FGTS, antes do julgamento pelo STF, pois este pode modular os efeitos da decisão definindo por exemplo que só quem ingressou com a ação antes da decisão terá direito a correção do FGTS.

Assim se você tem depósitos de FGTS a partir de 1999, data em que a TR passou a ser utilizada, aproveite para dar entrada na ação, pois “sempre é melhor prevenir do que remediar”.

Para ingressar com a ação pertinente ao FGTS, o trabalhador deve retirar junto ao aplicativo do FGTS o extrato analítico dos depósitos mês a mês, juntar os documentos pessoais e um comprovante de endereço, normalmente se pede uma fatura de energia elétrica ou de fornecimento de água.

Aguardo seu contato, para maiores informações.

 

 

João Luiz Beghetto

Advogado

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