Você sabia que os trens não andam fora dos trilhos.
Mas o que está por trás de uma frase aparentemente óbvia e inocente como essa?
Tal frase foi e é disseminada, fazendo parte do imaginário popular, como forma de eximir as concessionárias de transporte ferroviário de sua responsabilidade quanto ocorre um atropelamento de trem.
O Poder Judiciário apresenta entendimento consolidado de que em caso de atropelamento pelo trem a culpa é concorrente. O que significa que há culpa de quem atravessou os trilhos e culpa também da concessionária dona do trem e das linhas férreas que tinha a obrigação de proteger e cercar as vias férreas para impedir que pedestres atravessem os trilhos.
Assim em caso de atropelamento de trem, os familiares têm direito a indenização pelos danos materiais e danos morais sofridos em virtude da morte causada pelo trem.
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