Você sabia que os trens não andam fora dos trilhos?

Você sabia que os trens não andam fora dos trilhos.

Mas o que está por trás de uma frase aparentemente óbvia e inocente como essa?

Tal frase foi e é disseminada, fazendo parte do imaginário popular, como forma de eximir as concessionárias de transporte ferroviário de sua responsabilidade quanto ocorre um atropelamento de trem.

O Poder Judiciário apresenta entendimento consolidado de que em caso de atropelamento pelo trem a culpa é concorrente. O que significa que há culpa de quem atravessou os trilhos e culpa também da concessionária dona do trem e das linhas férreas que tinha a obrigação de proteger e cercar as vias férreas para impedir que pedestres atravessem os trilhos.

Assim em caso de atropelamento de trem, os familiares têm direito a indenização pelos danos materiais e danos morais sofridos em virtude da morte causada pelo trem.

1 Comment

  1. A WordPress Commenter Outubro 19, 2020 Reply

    Hi, this is a comment.
    To get started with moderating, editing, and deleting comments, please visit the Comments screen in the dashboard.
    Commenter avatars come from Gravatar.

Leave a reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*

× Olá, precisa de um advogado?